O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 297/2026, que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no exercício da Odontologia. A medida, que visa garantir a segurança dos pacientes, estabelece que o descumprimento da norma configura infração ético-disciplinar.
A partir de agora, o texto determina que o PMMA somente poderá ser utilizado nas raras hipóteses reparadoras expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para essas exceções, o cirurgião-dentista deve possuir habilitação técnica específica, respeitar o registro sanitário e garantir a rastreabilidade do produto mediante termo de consentimento assinado pelo paciente.
Fiscalização e responsabilização
A Resolução CFO nº 297/2026 prevê que o descumprimento de suas disposições constitui infração ético-disciplinar, sujeitando o cirurgião-dentista às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.
Compete aos Conselhos Regionais de Odontologia divulgar a norma, fiscalizar seu cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem identificadas irregularidades.
O que é o PMMA e como o corpo reage?
O PMMA é um polímero sintético termoplástico, pertencente à família dos polímeros acrílicos. “É algo similar às resinas acrílicas que a Odontologia clássica utiliza há décadas”, esclarece o presidente da CT de Harmonização Orofacial do CROSP, Dr. Flávio de Carvalho Luposeli.
Por se tratar de um material inabsorvível, o organismo reage imediatamente. “O corpo reage com o objetivo de isolá-lo dos tecidos circunvizinhos. O colágeno é produzido ao redor do polímero mediado por uma resposta inflamatória intensa. No fim, teremos provavelmente um tecido fibrótico”, detalha o cirurgião-dentista.
O uso na Harmonização e os paradoxos regulatórios
O especialista destaca que o produto reúne quatro aspectos preocupantes para o uso facial: provoca intensa reação de corpo estranho, não possui reversibilidade, é um produto perene (definitivo) e costuma ser aplicado em regiões delicadas e de alto risco para complicações.
A face é uma estrutura complexa e com tendência a repercussões mais severas justamente pela proximidade com inervações. “As intercorrências dependem sempre da intimidade de relação com estruturas nobres”, pontua o presidente da Câmara Técnica do CROSP. “Como o produto é permanente, qualquer resposta imune a longo prazo pode ser um problema potencial. Dependendo de onde é aplicado, sua retirada, quando necessária, pode ser um problema”.
Contenção de riscos
Atualmente, o mercado disponibiliza diversos preenchedores biocompatíveis e temporários que entregam resultados semelhantes com riscos muito menores. “Sendo assim, por que usar PMMA? Tecnicamente, não há motivos para isso dentro da HOF”, comenta o Dr. Luposeli.
A crítica da área técnica vai além e questiona as poucas indicações ainda vigentes (e permitidas pela nova resolução) para o produto, como o uso reparador em pacientes imunocomprometidos. “Na HOF, o PMMA não apresenta indicações aceitáveis atualmente. Nem em pacientes com lipodistrofia por AIDS.
Se não é seguro para um paciente saudável, não é seguro para um paciente com AIDS. São esses paradoxos de lógica clínica que ainda trazem tanta indignação por parte de profissionais responsáveis e alinhados com a melhor prática clínica”, conclui.
Fonte: https://crosp.org.br/noticia/uso-estetico-do-pmma-e-proibido-na-odontologia/

