O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) informa aos inscritos que a Receita Federal do Brasil adiou a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que emitem documentos fiscais. A regra, que estava prevista para entrar em vigor agora no mês de julho, foi oficialmente prorrogada para 2027.
A decisão traz um alívio imediato e impacta diretamente os cirurgiões-dentistas que atuam em seus consultórios como profissionais liberais (Pessoa Física).
O que muda na prática para o cirurgião-dentista?
Continuidade dos atendimentos:Quem atua como Pessoa Física (PF) e emite recibos ou notas fiscais avulsas (NFA-e) poderá continuar exercendo suas atividades e emitindo os documentos normalmente, sem a obrigatoriedade imediata de abrir uma empresa (CNPJ).
Mais tempo para planejamento:A prorrogação para 2027 oferece aos profissionais um período adequado para consultar seus contadores, avaliar as alíquotas e decidir com segurança financeira se a transição para Pessoa Jurídica (PJ) é o melhor caminho.
Fim da correria de julho:A exigência, que iniciaria nas próximas semanas, forçaria uma adequação de urgência e poderia travar a emissão de notas de profissionais desavisados.
O CROSP continuará acompanhando todas as atualizações da Receita Federal sobre as normativas tributárias, garantindo que a classe odontológica paulista seja orientada de maneira antecipada, clara e segura.

