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Declaração de Imposto de Renda 2026: CROSP orienta cirurgiões-dentistas sobre as regras deste ano

redacao by redacao
27/05/2026
in Odonto
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Declaração de Imposto de Renda 2026: CROSP orienta cirurgiões-dentistas sobre as regras deste ano
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O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) orienta os cirurgiões-dentistas e demais profissionais da área sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2025, conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

O prazo de entrega da Declaração iniciou no dia 23 de março e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O envio da Declaração pode ser feito

pelo computador, através do Programa Gerador de Declaração (PGD), on-line, através do Portal e-CAC e no celular ou tablet através do aplicativo da Receita Federal.

Quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda em 2026?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$177.920,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00.
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Auferiu rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior.
  • Auferiu lucros e dividendos de entidades no exterior

Neste ano, a Receita Federal implementou importantes mudanças que visam simplificar o processo e oferecer maior agilidade ao contribuinte. Entre as principais novidades está a redução no número de lotes de restituição, que passam a ser quatro, com pagamentos previstos para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Destaca-se ainda a antecipação das restituições, sendo esperado que cerca de 80% dos contribuintes contemplados recebam seus valores já nos dois primeiros lotes. 

A multa por atraso da entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2026 é de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Outra inovação relevante é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, que contará com alertas automáticos para evitar erros, como inconsistências em despesas médicas, que é um item de grande relevância para profissionais da odontologia. Além disso, com a ampliação do sistema Receita Saúde, grande parte dos recibos emitidos por serviços odontológicos ao longo de 2025 já estará integrada automaticamente à declaração, reduzindo significativamente o risco de inconsistências e retenção em malha fina.

O CROSP reforça a importância de preencher corretamente as despesas com saúde, especialmente no que se refere aos atendimentos realizados e recebidos, bem como a guarda e conferência das informações prestadas, ainda que estejam na modalidade pré-preenchida. É fundamental que os dados sejam validados com os comprovantes emitidos, garantindo a compatibilidade das informações.

O Conselho destaca ainda que a declaração do IRPF 2026 não contempla as novas faixas de isenção anunciadas recentemente, que passarão a valer apenas para o exercício de 2027, considerando os rendimentos de 2026. E alerta para que os profissionais utilizem exclusivamente os canais oficiais da Receita Federal para envio da declaração, evitando golpes e fraudes. O CROSP também reforça a importância do planejamento tributário e da organização financeira ao longo do ano.

Em caso de dúvidas, é recomendado consultar um contador ou profissional especializado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.



Fonte: https://crosp.org.br/noticia/declaracao-de-imposto-de-renda-2026-crosp-orienta-cirurgioes-dentistas-sobre-as-regras-deste-ano/

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