Na última sexta-feira, 10 de julho, o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Jairo Santos Oliveira, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971, publicou a Resolução 296/2026 que trata do registro de especialidades em residências odontológicas e revoga as Resoluções CFO-27/2002, CFO-39/2003, CFO-70/2006 e CFO 177/2016.
A Resolução estabelece normas para o registro de especialidades de egressos de residências uniprofissionais e multiprofissionais em Odontologia. Definindo que somente os títulos obtidos em cursos de residência autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e com ato validativo vigente expedido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) atribuem direito ao registro junto ao CFO e aos Conselhos Regionais de Odontologia.
Segundo a norma, o egresso de residência poderá requerer o título de especialista nas especialidades reconhecidas pelo CFO, desde que haja compatibilidade entre a matriz curricular, competências desenvolvidas, carga horária prática, cenários assistenciais e qualificação do corpo docente com a especialidade desejada.
Para solicitar o registro como especialista, o cirurgião-dentista deverá apresentar ao Conselho Regional: certificado de conclusão da residência; relatório final do programa, conceitos ou notas obtidas, histórico escolar da residência, comprovante do ato autorizativo expedido pela CNRMS, documentação complementar necessária para análise de compatibilidade curricular e assistencial.
A análise será individualizada, realizada por comissão designada pelo CFO, considerando critérios pedagógicos, assistenciais, de carga horária, infraestrutura e qualificação da preceptoria. Além disso, programas de residência devem possuir reconhecimento válido junto à CNRMS durante todo o período de formação do residente. Casos omissos e situações de equivalência formativa serão avaliados pela mesma comissão.
O membro da Câmara Técnica de Odontologia Hospitalar do CROSP, Dr. Keller de Martini, afirma que essa resolução publicada pelo CFO representa um dos maiores avanços regulatórios da Odontologia brasileira em relação à formação por residência. O cirurgião-dentista explica que, até a sua publicação, havia uma limitação importante, visto que, mesmo quando o cirurgião-dentista realizava uma residência com formação eminentemente voltada para uma área específica.
“Com a Resolução CFO nº 296/2026, esse cenário muda significativamente. O Conselho Federal de Odontologia passa a reconhecer que a residência deve ser analisada pelo seu conteúdo técnico-científico, pelas competências desenvolvidas, pelos cenários de prática, pela carga horária, pela qualificação da preceptoria e pela compatibilidade curricular com a especialidade pretendida, e não apenas pela denominação formal do programa”, destaca o membro da Câmara Técnica de Odontologia Hospitalar do CROSP.
Dr. Keller ressalta que a nova Resolução valoriza a residência odontológica como modalidade de formação de excelência, equiparando seu reconhecimento à complexidade da formação realizada. Além disso, permite que o egresso solicite o registro da especialidade, fortalece programas de residência, valoriza o mercado de trabalho e promove maior segurança jurídica e transparência, estabelecendo critérios objetivos para análise individualizada dos programas.
Para a presidente do CROSP, Dra. Karina Ferrão, uma formação de excelência precisa de reconhecimento com critérios claros e segurança jurídica. “Por isso, o Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução CFO nº 296/2026, que estabelece regras nacionais para o registro de especialidades por cirurgiões-dentistas egressos de residências uniprofissionais e multiprofissionais em Odontologia”.

