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Resolução CFO nº 295/2026: entenda as novas regras para sedação na Odontologia

redacao by redacao
04/08/2026
in Odonto
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Resolução CFO nº 295/2026: entenda as novas regras para sedação na Odontologia
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução nº 295/2026, normativa que regulamenta o emprego de fármacos para sedação nos procedimentos odontológicos, bem como os protocolos de segurança e atualiza as regras para as modalidades de Habilitação Básica e Avançada em Sedação. Na prática, o texto define novos critérios para a formação teórica e prática, estabelece exigências de infraestrutura nos consultórios e padroniza os protocolos de segurança e monitoramento do paciente.

A presidente da Câmara Técnica de Analgesia Relativa ou Sedação Consciente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dra. Juliana Cama Ramacciato, detalha os principais impactos da norma para o dia a dia do cirurgião-dentista.

O que muda na segurança e infraestrutura

 Um dos principais impactos da resolução é a obrigatoriedade de capacitação em Suporte Básico e Avançado de Vida para os profissionais habilitados. A medida, atrelada à exigência de equipamentos específicos, alinha a Odontologia brasileira às recomendações de sociedades científicas internacionais, como a

American Dental Association

(ADA) e a

International Federation of Dental Anesthesiology Societies

(IFDAS).

“A segurança em procedimentos de sedação não depende apenas do medicamento ou via utilizados, mas da combinação entre adequada avaliação e seleção do paciente, treinamento do profissional, monitorização contínua, infraestrutura apropriada e capacidade da equipe para reconhecer e tratar precocemente qualquer intercorrência”, pontua a Dra. Juliana.

Segundo a especialista, a normativa tem foco na identificação precoce de riscos. “A resolução reforça o conceito de prevenção e avaliação pré-sedação. A monitorização sistemática possibilita identificar alterações importantes ainda em fases iniciais. O objetivo não é apenas saber tratar uma intercorrência, mas evitar que ela aconteça”.

A regra de transição para quem já atua

 A resolução também estabelece um período de transição. Essa regra permite que o cirurgião-dentista que já atua com sedação solicite o registro da habilitação (básica ou avançada) no respectivo Conselho Regional, desde que apresente a documentação que comprove sua formação e experiência clínica prévia.

“A regra de transição foi construída justamente para reconhecer profissionais que já exercem a sedação de maneira ética, responsável e com experiência comprovada antes da publicação desta resolução”, explica a presidente da CT. “O objetivo não é criar obstáculos, mas permitir que esses profissionais tenham sua trajetória devidamente reconhecida dentro do novo marco regulatório”.

Para realizar o registro, o cirurgião-dentista deve consultar os requisitos documentais descritos na íntegra da resolução. A Câmara Técnica do CROSP está à disposição para orientar os profissionais durante esse processo.

O impacto na capacitação e na percepção do paciente

 Ao definir parâmetros claros para o ensino e o exercício da sedação, a norma tem o objetivo de padronizar a atuação no país. Segundo a Dra. Juliana, isso contribui para “reduzir diferenças na capacitação entre profissionais e instituições de ensino, favorecendo uma prática mais consistente e previsível”.

O impacto final reflete na segurança do público. “Do ponto de vista da sociedade, normas claras aumentam a confiança dos pacientes. Quando existem critérios objetivos para habilitação, infraestrutura, monitorização e segurança, o paciente tem a garantia de que aquele procedimento está sendo realizado por um profissional qualificado e em um ambiente preparado”, concluiu.



Fonte: https://crosp.org.br/noticia/resolucao-cfo-no-295-2026-entenda-as-novas-regras-para-sedacao-na-odontologia/

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