O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) orienta os cirurgiões-dentistas sobre o prazo para solicitação do registro da especialidade em Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) pela regra de transição. Conforme a Resolução CFO-SEC-286/2026, o pedido deve ser realizado até 19 de julho
A norma reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica e definiu sua área de atuação, competências, parâmetros formativos e formas de registro no Sistema Conselhos de Odontologia.
Quem pode solicitar pela regra de transição
A regra de transição é destinada aos cirurgiões-dentistas que, na data de publicação da Resolução CFO-SEC-286/2026, já possuíam registro ativo nas especialidades de Harmonização Orofacial (HOF) e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF).
Também é necessário comprovar tempo mínimo de 3 anos de registro em cada uma dessas especialidades.
Os critérios são cumulativos. Para solicitar o registro pela regra de transição, o cirurgião-dentista precisa:
– ter registro ativo como especialista em HOF na data de publicação da Resolução;
– ter registro ativo como especialista em CTBMF na data de publicação da Resolução;
– comprovar, no mínimo, 3 anos de registro em cada especialidade;
– requerer o registro junto ao CRO onde possui inscrição principal;
– realizar a solicitação dentro do prazo de 60 dias contados da publicação da norma.
No caso da regra de transição, o prazo final é 20 de maio.
Onde solicitar
Para profissionais com inscrição principal no Estado de São Paulo, a solicitação deve ser apresentada ao CROSP, conforme os documentos e procedimentos necessários para análise do pedido.
Outras formas de registro
Após o prazo da regra de transição, o registro em Cirurgia Estética Orofacial poderá ocorrer pelas demais formas previstas na Resolução CFO-SEC-286/2026.
Uma delas é a conclusão de curso de especialização em CEOF, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ministrado por Instituição de Ensino Superior credenciada e em conformidade com as normas do CFO.
O curso deverá ter carga horária mínima de 3.000 horas, período mínimo de 36 meses e ter sido iniciado após a publicação da norma.
Outra possibilidade é a prova de obtenção de título, ainda a ser regulamentada pelo CFO por resolução suplementar.
Para se habilitar à prova, o cirurgião-dentista deverá possuir registro simultâneo como especialista em HOF e CTBMF, ou ter protocolado requerimento de registro nas duas especialidades perante o Sistema Conselhos até a data de publicação da Resolução CFO-SEC-286/2026.
Atenção ao prazo
Os cirurgiões-dentistas que se enquadram na regra de transição devem ficar atentos ao prazo final de 20 de maio. Após essa data, o registro deverá seguir as demais modalidades previstas na Resolução.

